Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.227/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.227, DE 13 DE JULHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

916.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.916.500,00 (dois milhões, novecentos e dezesseis mil e quinhentos reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte

Código Especificação Despesa

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA -

FIDER

PROMOVER A MODERNIZAÇÃO E

de

Recurso

Valor

93.000,00

11.013.23.691.2000.1003

DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POR MEIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES

CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO

339032 0240 19.000,00

339033 0240 70.000,00

339030 0240 4.000,00

8.500,00

11.033.19.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -

339030 0100 8.500,00

200.000,00

339037 0100 200.000,00

FES 2.500.000,00

COMBATE À CALAMIDADE

17.012.10.302.2034.2442

PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-

19)

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON

449052 0300 2.500.000,00

15.000,00

17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

339039 0110 15.000,00

100.000,00

339030 0100 100.000,00

TOTAL R$

2.916.500,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA -

FIDER

PROMOVER A MODERNIZAÇÃO E

Fonte de Recurso

Valor

93.000,00

11.013.23.691.2000.1003

DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POR MEIO DA CIÊNCIA

449052 0240 93.000,00

E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 8.500,00

FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE

AMPARO AO

DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES

CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E

À PESQUISA DO ESTADO DE

RONDÔNIA - FAPERO

FOMENTAR AÇÕES DE

11.033.19.571.2086.2086 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, 339031 0100 8.500,00

TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL

DA JUVENTUDE, CULTURA, 200.000,00

ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 0100 200.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 2.500.000,00

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID - 335041 0300 2.500.000,00

19)

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E

HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - 15.000,00

FHEMERON

17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 0110 9.987,57

339139 0110 5.012,43

SECRETARIA DE ESTADO DE

OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - 100.000,00

SEOSP

27.001.04.122.2057.2469 FISCALIZAR OBRAS 339030 0100 100.000,00

TOTAL R$

2.916.500,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 13/07/2021, às

15:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

13/07/2021, às 15:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e

seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019055087 e o código CRC EEAD83B6.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.290440/2021-84 SEI nº 0019055087

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.