Decreto nº 26.231/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.026.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 26.231, DE 15 DE JULHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.026.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.026.700,00 (dois milhões, vinte e seis mil e setecentos reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Polícia Militar - PM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
743.600,00 Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
444042 0100 743.600,00
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA 128.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM
15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0100 128.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 150.000,00
17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19) 339030 0100 150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 147.049,22
19.001.20.608.2011.2341 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES 445042 0100 72.049,22
TRADICIONAIS
444042 0100 75.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 135.000,00
23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO 445042 0100 60.000,00
E PRIVADA
444042 0100 75.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 723.050,78
- SEOSP
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 445042 0100 723.050,78
TOTAL R$ 2.026.700,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
POLÍCIA MILITAR - PM
15.005.06.181.2020.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE
SECRETARIA DE ESTADO
128.000,00
449052 0100 128.000,00
DA EDUCAÇÃO - SEDUC 97.900,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 97.900,00
FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE - FES 1.068.000,00
APOIAR ENTIDADES
17.012.10.301.2084.0253 PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 0100 298.000,00
334041 0100 620.000,00
17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS 334041 0100 150.000,00
(COVID-19)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 569.200,00
SEAGRI
APOIO AO
19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES 335041 0100 50.000,00
TRADICIONAIS
445042 0100 449.200,00
444042 0100 70.000,00
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 28.600,00
ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 449052 0100 28.600,00
RURAL
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 60.000,00
23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL 444042 0100 60.000,00
PÚBLICO E PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 75.000,00
PÚBLICOS - SEOSP
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 445042 0100 75.000,00
TOTAL R$ 2.026.700,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 15/07/2021, às
12:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/07/2021, às 13:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019140485 e o código CRC 4B02865B.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.300087/2021-58 SEI nº 0019140485
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.