Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.233/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação até o valor de R$

DECRETO Nº 26.233, DE 15 DE JULHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação até o valor de R$

803.162,93, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.803.162,93 (três milhões, oitocentos e três mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e três centavos), em favor das Unidades Orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, apresentadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte

Código Especificação Despesa

de

Recurso

Valor

11.025.26.122.2106.2428

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

250.000,00

444042 0100 250.000,00

3.437.317,94

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

FORTALECER A REDE

444042 0100 3.437.317,94

100.000,00

23.001.08.244.2111.2073

SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

445042 0100 100.000,00

15.844,99

27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

445042 0100 15.844,99

TOTAL R$ 3.803.162,93

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

ASSEGURAR A

de

Recurso

Valor

655.557,93

11.025.26.122.1015.2087

11.025.26.122.2106.2428

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

449052 0100 155.557,93

444042 0100 500.000,00

SECRETARIA DE 340.000,00

ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 449052 0100 90.000,00

445051 0100 250.000,00

16.004.13.392.2093.1051

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL

FUNDO ESTADUAL DE

100.000,00

445042 0100 100.000,00

SAÚDE - FES 2.648.105,00

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.0253

17.012.10.302.2034.4004

19.001.20.608.2011.2341

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

444042 0100 200.000,00

339039 0100 2.448.105,00

47.000,00

445042 0100 47.000,00

12.500,00

444042 0100 12.500,00

TOTAL R$ 3.803.162,93

27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 15/07/2021, às

12:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

15/07/2021, às 13:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019185588 e o código CRC 259B1562.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.302926/2021-72 SEI nº 0019185588

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.