Decreto nº 26.233/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação até o valor de R$
DECRETO Nº 26.233, DE 15 DE JULHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação até o valor de R$
803.162,93, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.803.162,93 (três milhões, oitocentos e três mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e três centavos), em favor das Unidades Orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, apresentadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte
Código Especificação Despesa
de
Recurso
Valor
11.025.26.122.2106.2428
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
250.000,00
444042 0100 250.000,00
3.437.317,94
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
FORTALECER A REDE
444042 0100 3.437.317,94
100.000,00
23.001.08.244.2111.2073
SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
445042 0100 100.000,00
15.844,99
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
445042 0100 15.844,99
TOTAL R$ 3.803.162,93
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte
Código Especificação Despesa
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
ASSEGURAR A
de
Recurso
Valor
655.557,93
11.025.26.122.1015.2087
11.025.26.122.2106.2428
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
449052 0100 155.557,93
444042 0100 500.000,00
SECRETARIA DE 340.000,00
ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 449052 0100 90.000,00
445051 0100 250.000,00
16.004.13.392.2093.1051
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL
FUNDO ESTADUAL DE
100.000,00
445042 0100 100.000,00
SAÚDE - FES 2.648.105,00
APOIAR ENTIDADES
17.012.10.301.2084.0253
17.012.10.302.2034.4004
19.001.20.608.2011.2341
PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
444042 0100 200.000,00
339039 0100 2.448.105,00
47.000,00
445042 0100 47.000,00
12.500,00
444042 0100 12.500,00
TOTAL R$ 3.803.162,93
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 15/07/2021, às
12:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
15/07/2021, às 13:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019185588 e o código CRC 259B1562.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.302926/2021-72 SEI nº 0019185588
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.