Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.234/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.151.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

DECRETO Nº 26.234, DE 15 DE JULHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.151.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.151.000,00 (um milhão e cento e cinquenta e um mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto do artigo anterior decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

1.151.000,00

17.012.10.301.2084.0253

APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

445042 0300 1.151.000,00

TOTAL R$ 1.151.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

FUNDO ESTADUAL DE

SAÚDE - FES 1.151.000,00

17.012.10.302.2034.2442

COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-

19)

449052 0300 1.151.000,00

TOTAL R$ 1.151.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 15/07/2021, às

12:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

15/07/2021, às 13:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus

§§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019221824 e o código CRC 89B9C59B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.305199/2021-03 SEI nº 0019221824

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.