Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.235/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.235, DE 15 DE JULHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

355.785,53, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 3º da Lei nº 5.030 , de 23 de junho de 2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.355.785,53 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicado no Anexo I e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

SECRETARIA DE ESTADO 2.355.785,53

13.001.04.122.2137.2470

DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

IMPLANTAR O NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DO ESTADO

339039 0300 2.355.785,53

TOTAL R$ 2.355.785,53

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR

Fonte de Recurso

Valor

86.724,93

11.004.23.695.2108.1215 PROMOVER A OFERTA DE TURISMO

449051 0300 86.724,93

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 1.569.060,60

PROVER, ADMINISTRAR E

MANTER A INFRAESTRUTURA

11.007.04.126.2074.2285 DE TECNOLOGIA DA 339040 0300 1.569.060,60

INFORMAÇÃO E

COMUNICAÇÃO

INSTITUTO DE PESOS E

MEDIDAS DO ESTADO DE 100.000,00

RONDÔNIA - IPEM

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO

11.023.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 0300 10.000,00

UNIDADE

ASSEGURAR A

11.023.04.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319092 0300 90.000,00

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

FUNDO ESPECIAL DE

MODERNIZAÇÃO E

REAPARELHAMENTO DA 200.000,00

POLÍCIA MILITAR DO

ESTADO DE RONDÔNIA -

FUMRESPOM

REALIZAR OBRAS E

15.015.06.122.2020.1119 MELHORIAS DE 449051 0300 200.000,00

INFRAESTRUTURA

FUNDO ESTADUAL DE

PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO

E REPRESSÃO DE 300.000,00

ENTORPECENTES - FESPREN

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO

17.010.08.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 449052 0300 100.000,00

UNIDADE

COMBATER O USO DE DROGAS 200.000,00

17.010.08.244.2039.4014 339032 0300

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER

100.000,00

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

339030 0300 100.000,00

TOTAL R$ 2.355.785,53

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 16/07/2021, às

10:25, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

16/07/2021, às 13:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019123541 e o código CRC 71E874C1.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.292593/2021-66 SEI nº 0019123541

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.