Decreto nº 26.235/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.235, DE 15 DE JULHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
355.785,53, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 3º da Lei nº 5.030 , de 23 de junho de 2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.355.785,53 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicado no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
SECRETARIA DE ESTADO 2.355.785,53
13.001.04.122.2137.2470
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
IMPLANTAR O NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DO ESTADO
339039 0300 2.355.785,53
TOTAL R$ 2.355.785,53
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR
Fonte de Recurso
Valor
86.724,93
11.004.23.695.2108.1215 PROMOVER A OFERTA DE TURISMO
449051 0300 86.724,93
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 1.569.060,60
PROVER, ADMINISTRAR E
MANTER A INFRAESTRUTURA
11.007.04.126.2074.2285 DE TECNOLOGIA DA 339040 0300 1.569.060,60
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE 100.000,00
RONDÔNIA - IPEM
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
11.023.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 0300 10.000,00
UNIDADE
ASSEGURAR A
11.023.04.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319092 0300 90.000,00
ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
FUNDO ESPECIAL DE
MODERNIZAÇÃO E
REAPARELHAMENTO DA 200.000,00
POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE RONDÔNIA -
FUMRESPOM
REALIZAR OBRAS E
15.015.06.122.2020.1119 MELHORIAS DE 449051 0300 200.000,00
INFRAESTRUTURA
FUNDO ESTADUAL DE
PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO
E REPRESSÃO DE 300.000,00
ENTORPECENTES - FESPREN
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
17.010.08.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 449052 0300 100.000,00
UNIDADE
COMBATER O USO DE DROGAS 200.000,00
17.010.08.244.2039.4014 339032 0300
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
100.000,00
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
339030 0300 100.000,00
TOTAL R$ 2.355.785,53
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 16/07/2021, às
10:25, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
16/07/2021, às 13:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019123541 e o código CRC 71E874C1.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.292593/2021-66 SEI nº 0019123541
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.