Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.237/2021

Altera dispositivos dos Decretos nº 19.567, de

DECRETO Nº 26.237, DE 19 DE JULHO DE 2021.

Altera dispositivos dos Decretos nº 19.567 , de

10 de março de 2015 e nº 23.011 , de 12 de julho de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

D E C R E T:

Art. 1º O caput do art. 8º do Decreto nº 19.567 , de 10 de março de 2015, que "Regulamenta a Gratificação de Atividade Licitatória devida aos servidores integrantes da Carreira do Grupo Ocupacional de Nível Superior, do cargo Técnico em Licitações, previsto no Anexo I, da Lei Complementar nº 711 , de

24 de abril de 2013", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º É vedada a cumulação da Gratificação de Atividade Licitatória com a remuneração de cargo em comissão, salvo para servidores que desempenharem atividades licitatórias no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações." (NR)

Art. 2º O caput do art. 8º do Decreto nº 23.011 , de 12 de julho de 2018, que "Define critérios objetivos de mensuração para a Gratificação de Incentivo ao Controle Interno - GICI, da Carreira de Auditor de Controle Interno e Assistente de Controle Interno, prevista no artigo 41 da Lei Complementar nº 758 , de 2 de janeiro de 2014.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º É vedada a cumulação da Gratificação de Incentivo ao Controle Interno com a remuneração de cargo em comissão, salvo no âmbito da Controladoria Geral do Estado, ou quando designado pelo Controlador-Geral do Estado para chefia de unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

19/07/2021, às 16:00, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018935931 e o código CRC C58A4911.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0007.164171/2021-39 SEI nº 0018935931

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21074479&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19567/2015 de //

Decreto nº 23011/2018 de //