Decreto nº 26.240/2021
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de
DECRETO Nº 26.240, DE 21 DE JULHO DE 2021.
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de
Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica o Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 1000062424, ALEX MARCOS DA SILVA revertido ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, a contar de 10 de junho 2018, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Assessoria Militar da Prefeitura de Ji-Paraná, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º O Praça ficará classificado nº 2º Batalhão de Polícia Militar da PMRO - 2º BPM, no município de Ji-Paraná, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do
§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 10 de junho de 2018.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
21/07/2021, às 13:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018651212 e o código CRC 079010BB.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.056927/2017-00 SEI nº 0018651212
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20763945&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.