Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.244/2021

Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de

DECRETO Nº 26.244, DE 21 DE JULHO DE 2021.

Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de

Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica o Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico

100096500, CLEIDSON COSTA DA CRUZ revertido ao Quadro de Praças Policiais

Militares Combatentes - QPPM, a contar de 1º de junho de 2021, por haver cessado o motivo que

determinou sua cedência na Assessoria Militar do Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º Fica determinado ao Coordenador de Pessoal da PMRO, que adote os procedimentos referentes à classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º, concomitante com o art. 15, ambos do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de junho de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

21/07/2021, às 13:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018424567 e o código CRC 9CE32D49.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.513588/2019-26 SEI nº 0018424567

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20519184&inº 1/1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.