Decreto nº 26.246/2021
Reverte e Cede Praça da Polícia Militar do
DECRETO Nº 26.246, DE 21 DE JULHO DE 2021.
Reverte e Cede Praça da Polícia Militar do
Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica o Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094357, LUIZ FERNANDO VIEIRA revertido ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de
11 de julho de 2021, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Casa Militar, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º Fica determinado ao Coordenador de Pessoal da Policia Militar, que adote os procedimentos referentes à classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do
§ 1º do art. 5º concomitante com o art. 15, ambos do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Fica o Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094357, LUIZ FERNANDO VIEIRA cedido para exercer função de natureza policial-militar, na Assessoria Militar do Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 12 de julho a 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o inciso IV do
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 - A, de 1982, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos e compor comissões, no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.
Art. 4º O Praça será agregado ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de
Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 6º O Cabo encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, combinado com o
§ 2º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 2018.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 11 de julho de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
21/07/2021, às 13:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019091192 e o código CRC 8BA23001.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.249965/2021-82 SEI nº 0019091192
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.