Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.251/2021

Acresce dispositivo ao Decreto nº 21.273, de 20 de setembro de 2016.

DECRETO Nº 26.251, DE 21 DE JULHO DE 2021.

Acresce dispositivo ao Decreto nº 21.273 , de 20 de setembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 21.273 , de 20 de setembro de 2016, que "Dispõe sobre inclusão de Alunos Soldados Policiais Militares no Quadro Efetivo de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia.", com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. O Aluno Soldado Policial Militar WESKLEY BRITO DE SOUZA,

constante no Anexo Único, fica incluído, por determinação judicial, no Quadro Efetivo de Pessoal da

Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de 23 de maio de 2016, com efeitos administrativos a contar da mesma data." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

21/07/2021, às 13:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019220699 e o código CRC 6E94015D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.047622/2021-96 SEI nº 0019220699

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21385554&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21273/2016 de //