Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.253/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 755.539,57, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Centro de Educação Técnico - Profissional na Área de Saúde - CETAS.

DECRETO Nº 26.253, DE 22 DE JULHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 755.539,57, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Centro de Educação Técnico - Profissional na Área de Saúde - CETAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.059 , de 13 de julho de 2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 755.539,57 (setecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - CETAS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 755.539,57

17.033.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0310 22.107,09

17.033.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0310 50.672,36

17.033.10.128.2109.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS 319004 0609 90.000,00

HUMANOS

319011 0609 90.000,00

319013 0609 30.000,00

339014 0609 59.588,12

339030 0609 45.000,00

339035 0609 53.000,00

339039 0609 80.000,00

449052 0609 235.172,00

TOTAL R$ 755.539,57

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/07/2021, às

12:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

22/07/2021, às 13:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019367726 e o código CRC 399A9532.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.314093/2021-92 SEI nº 0019367726

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.