Decreto nº 26.254/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 27.238.474,77, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 26.254, DE 22 DE JULHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 27.238.474,77, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.060 , de 13 de julho de 2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 27.238.474,77 (vinte e sete milhões, duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), em favor das Unidades Orçamentárias Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE e Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - FUNDEP, para atendimento às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
DEFENSORIA PÚBLICA DO
Fonte de Recurso
Valor
ESTADO DE RONDONIA - DPE 14.486.170,96
30.001.03.122.2043.1026 APARELHAR AS UNIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
449052 0300 8.344.149,31
ESTADO
ASSEGURAR O PAGAMENTO DE
ENCARGOS SOCIAIS DE MEMBROS 319011 0300 1.000.000,00
319016 0300 50.000,00
MANTER O FUNCIONAMENTO 30.001.03.122.2043.2182 DA DEFENSORIA PÚBLICA DO 339039 0300 1.000.000,00
ESTADO
339030 0300 1.000.000,00
339040 0300 1.000.000,00
339036 0300 100.000,00
339047 0300 20.000,00
339093 0300 20.000,00
449052 0300 20.000,00
339147 0300 20.000,00
ASSEGURAR O PAGAMENTO DE
30.001.03.122.2043.2109 REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E
449052 0616 336.480,05
30.001.03.122.2043.2183 REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DE
SERVIDORES
DESENVOLVER O PROGRAMA
30.001.03.122.2043.2185 DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES
FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNDEP
APARELHAR AS UNIDADES DA
30.011.03.122.2046.1026 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
319011 0300 1.000.000,00
339036 0300 506.400,00
339049 0300 69.141,60
12.752.303,81
449052 0630 4.210.588,42
30.011.03.122.2046.1098 IMPLANTAR NÚCLEOS DE ATENDIMENTO 339039 0630 850.000,00
449051 0630 1.000.000,00
449061 0630 1.360.000,00
459161 0630 2.021.715,39
MANTER O FUNCIONAMENTO 30.011.03.122.2046.2182 DA DEFENSORIA PÚBLICA DO 339039 0630 500.000,00
ESTADO
339030 0630 1.000.000,00
339092 0630 10.000,00
449052 0630 500.000,00
30.011.03.126.2046.1096 MODERNIZAR A GESTÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
339040 0630 300.000,00
449052 0630 1.000.000,00
TOTAL R$ 27.238.474,77
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/07/2021, às
12:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
22/07/2021, às 13:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019309019 e o código CRC 135A36DC.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.314187/2021-61 SEI nº 0019309019
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.