Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.257/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.288.837,38, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.

DECRETO Nº 26.257, DE 22 DE JULHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.288.837,38, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , e nos termos da Lei nº 5.063 , de 13 de julho de 2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.288.837,38 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, para atendimento às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO

Valor

1.288.837,38

19.023.20.122.1015.2087

ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339093 1300 144.372,48

339093 0616 349.276,24

19.023.20.609.2096.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE

339093 0640 11.088,00

449093 0616 784.100,66

TOTAL R$ 1.288.837,38

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/07/2021, às

12:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

22/07/2021, às 13:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019319003 e o código CRC B7F73E3C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.314469/2021-69 SEI nº 0019319003

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.