Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.258/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 12.956.623,19, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 26.258, DE 22 DE JULHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 12.956.623,19, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do

Art. 65. da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.064 , de 13 de julho de 2021,

D E C R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 12.956.623,19 (doze milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e dezenove centavos), em favor das Unidades Orçamentárias Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM e Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - PROLEITE, para atendimento às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

5.755.303,91

339015 0626 300.000,00

339030 0626 1.300.000,00

FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM

15.014.06.122.2103.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0626 1.400.000,00

15.014.06.182.2103.1275

REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA

449051 0626 2.000.000,00

15.014.06.182.2103.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE

FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA LEITEIRA DO ESTADO - PROLEITE

PROMOVER A CADEIA

449052 0626 755.303,91

7.201.319,28

19.017.20.608.2004.1087

PRODUTIVA DO AGRONEGÓCIO LEITE

339030 0640 42.624,00

339039 0640 1.627.968,60

449052 0640 5.530.726,68

TOTAL R$ 12.956.623,19

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/07/2021, às 12:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de

5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/07/2021, às 13:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de

5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0019314394 e o código CRC AB3D4DC1.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.314535/2021-09 SEI nº 0019314394

Art. 65

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.