Estadual · Rondônia

Decreto nº 26.259/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 6.624.090,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP.

DECRETO Nº 26.259, DE 22 DE JULHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 6.624.090,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.065 , de 13 de julho de 2021,

D E C R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 6.624.090,00 (seis milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, noventa reais), em favor da Unidade Orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, para atendimento às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

6.624.090,00

339004 0112 900.495,00

339004 0100 22.000,00

319004 0112 436.700,00

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP

16.020.12.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS

16.020.12.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E

16.020.12.363.1015.2352

ENCARGOS SOCIAIS

REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

319004 0100 960.000,00

319004 0112 3.214.328,00

16.020.12.363.1015.2353

REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - APOIO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

319004 0112 1.090.567,00

TOTAL R$ 6.624.090,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

6.624.090,00

339004 0112 900.495,00

339004 0100 22.000,00

319004 0112 4.741.595,00

319004 0100 960.000,00

TOTAL R$ 6.624.090,00

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP

16.020.12.122.1015.2490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/07/2021, às 12:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de

5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/07/2021, às 13:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de

5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0019311232 e o código CRC 07F5135A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.314335/2021-48 SEI nº 0019311232

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.