Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.262/2021

Dispõe sobre os escritórios regionais nos municípios de Porto Velho, Ariquemes, Ji - Paraná, Cacoal, São Francisco do Guaporé, Rolim de Moura e Vilhena, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.

DECRETO Nº 26.262, DE 27 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre os escritórios regionais nos municípios de Porto Velho, Ariquemes, Ji - Paraná, Cacoal, São Francisco do Guaporé, Rolim de Moura e Vilhena, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , bem como o art. 98-A da Lei Complementar nº 965 , de

20 de dezembro de 2017,

C - R E T:

Art. 1º Dispõe sobre os escritórios regionais, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, com objetivo de promover, administrar, supervisionar e fiscalizar, de forma desconcentrada, as obras civis e os serviços públicos do Estado de Rondônia.

Parágrafo único. Os escritórios regionais de que trata o caput localizar-se-ão nos municípios de Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, São Francisco do Guaporé, Rolim de Moura e Vilhena e serão diretamente subordinados à Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Públicos da SEOSP.

Art. 2º Compete ao Secretário Titular da SEOSP lotar os servidores que desempenharão atividades nos escritórios regionais, bem como adotar todas as medidas relativas a pessoal, patrimônio e estrutura, necessárias ao desenvolvimento das atividades.

Art. 3º A criação dos escritórios regionais não incidirá quaisquer aumentos de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se exclusivamente de mera reorganização interna.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ERASMO MEIRELES E SÁ

Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP

Documento assinado eletronicamente por Erasmo Meireles E Sá, Secretário(a), em 27/07/2021, às

13:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

27/07/2021, às 13:46, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e

seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018881886 e o código CRC 3730937F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0069.183142/2021-41 SEI nº 0018881886

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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