Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.263/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.263, DE 28 DE JULHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

246.225,01, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.246.225,01 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais e um centavo), em favor das Unidades Orçamentárias: Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte

Código Especificação Despesa

de

Recurso

Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 13.000,00

PROMOVER A MODERNIZAÇÃO E

11.013.23.691.2000.1003 ECONOMIA POR MEIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 339030 0240 13.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E 1.200.000,00

CIDADANIA - SESDEC

15.001.06.122.2075.1446 MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS 339036 0100 600.000,00

ADMINISTRATIVOS

DESENVOLVIMENTO DA

15.001.06.181.2075.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS ASSEGURAR A

449052 0100 600.000,00

339030 0100 33.225,01

TOTAL R$ 1.246.225,01

33.225,01

23.001.08.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO

DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER

11.013.23.691.2000.1003 ECONOMIA POR MEIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 449052 0240 13.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E 1.200.000,00

CIDADANIA - SESDEC

15.001.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 339014 0100 150.000,00

PROMOVER A MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA

Fonte de Recurso

Valor

13.000,00

15.001.06.122.2075.1446

15.001.06.181.2075.2154

23.001.08.122.1015.2087

ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339015 0100 150.000,00

339093 0100 600.000,00

339014 0100 300.000,00

33.225,01

449093 0100 33.225,01

TOTAL R$ 1.246.225,01

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 28/07/2021, às

13:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

28/07/2021, às 14:20, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019575449 e o código CRC 954209E5.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.336838/2021-74 SEI nº 0019575449

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.