Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.264/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.264, DE 29 DE JULHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

66.675.572,10, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 66.675.572,10 (sessenta e seis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e dez centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

DEPARTAMENTO 60.000.000,00

11.025.26.452.2057.1384

11.026.04.122.1015.2087

ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

339030 0300 28.000.000,00

339039 0300 32.000.000,00

31.692,76

449152 0100 31.692,76

300.000,00

15.001.06.183.1015.2149 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PC

SECRETARIA DE

ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC

ASSEGURAR A

339093 0100 300.000,00

6.332.879,34

16.001.12.122.1015.2087

16.001.12.361.1015.2363

16.001.12.368.2125.2385

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL

ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE ESCOLAR

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

339039 0112 527.168,38

319004 0118 1.200.000,00

339039 0112 4.605.710,96

11.000,00

23.001.08.244.2111.2346 AÇÕES ITINERANTES 339039 0100 11.000,00

TOTAL R$ 66.675.572,10

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

DESENVOLVIMENTO DA

Fonte de Recurso

Valor

60.000.000,00

11.025.26.452.2057.1384

INFRAESTRUTURA URBANA

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO

444042 0300 60.000.000,00

31.692,76

11.026.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

15.001.06.122.1015.2413 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - SESDEC

SECRETARIA DE

ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC

REMUNERAR

339049 0100 21.556,00

339093 0100 10.136,76

300.000,00

339049 0100 300.000,00

6.332.879,34

16.001.12.362.1015.2364

16.001.12.368.2124.2378

16.001.12.368.2125.2393

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO

DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA

DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES EXECUTORAS

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

319016 0118 1.200.000,00

339032 0112 4.605.710,96

449052 0112 527.168,38

11.000,00

23.001.08.244.2111.2346 AÇÕES ITINERANTES 449052 0100 11.000,00

TOTAL R$ 66.675.572,10

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/07/2021, às

10:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

29/07/2021, às 11:42, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019558108 e o código CRC 922D6E95.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.329447/2021-01 SEI nº 0019558108

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.