Decreto nº 26.264/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.264, DE 29 DE JULHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
66.675.572,10, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 66.675.572,10 (sessenta e seis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e dez centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
DEPARTAMENTO 60.000.000,00
11.025.26.452.2057.1384
11.026.04.122.1015.2087
ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
339030 0300 28.000.000,00
339039 0300 32.000.000,00
31.692,76
449152 0100 31.692,76
300.000,00
15.001.06.183.1015.2149 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PC
SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
ASSEGURAR A
339093 0100 300.000,00
6.332.879,34
16.001.12.122.1015.2087
16.001.12.361.1015.2363
16.001.12.368.2125.2385
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL
ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE ESCOLAR
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
339039 0112 527.168,38
319004 0118 1.200.000,00
339039 0112 4.605.710,96
11.000,00
23.001.08.244.2111.2346 AÇÕES ITINERANTES 339039 0100 11.000,00
TOTAL R$ 66.675.572,10
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
DESENVOLVIMENTO DA
Fonte de Recurso
Valor
60.000.000,00
11.025.26.452.2057.1384
INFRAESTRUTURA URBANA
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO
444042 0300 60.000.000,00
31.692,76
11.026.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
15.001.06.122.1015.2413 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - SESDEC
SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
REMUNERAR
339049 0100 21.556,00
339093 0100 10.136,76
300.000,00
339049 0100 300.000,00
6.332.879,34
16.001.12.362.1015.2364
16.001.12.368.2124.2378
16.001.12.368.2125.2393
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO
DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA
DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES EXECUTORAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
319016 0118 1.200.000,00
339032 0112 4.605.710,96
449052 0112 527.168,38
11.000,00
23.001.08.244.2111.2346 AÇÕES ITINERANTES 449052 0100 11.000,00
TOTAL R$ 66.675.572,10
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/07/2021, às
10:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
29/07/2021, às 11:42, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019558108 e o código CRC 922D6E95.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.329447/2021-01 SEI nº 0019558108
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.