Decreto nº 26.267/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.267, DE 29 DE JULHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
076.311,08, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.076.311,08 (dois milhões, setenta e seis mil, trezentos e onze reais e oito centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte Valor
de Recurso 253.480,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 444042 0100 150.000,00
VOLUNTÁRIAS
11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 339030 0100 103.480,00
URBANA
SECRETARIA DE ESTADO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 425.000,00
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 425.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 233.581,08
17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 0100 233.581,08
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA 1.000.000,00
EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
17.034.10.305.2023.1455 REFERENTES A CALAMIDADE PÚBLICA 339030 0100 1.000.000,00
CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 164.250,00
SEAGRI
APOIO AO
19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 445042 0100 97.028,28
334041 0100 9.971,72
444042 0100 57.250,00
TOTAL R$ 2.076.311,08
ANEXO II
Código SUPLEMENTA
Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 27.250,00
E CIDADANIA - SESDEC
15.001.06.181.2075.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS 449052 0100 27.250,00
PERMANENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 230.000,00
ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO 335041 0100 135.282,44
CULTURAL
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 445042 0100 2.178,62
335041 0100 92.538,94
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.357.000,00
APOIAR ENTIDADES
17.012.10.301.2084.0253 PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 0100 1.257.000,00
334041 0100 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 293.480,00
SEAGRI
APOIO AO
19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 445042 0100 103.480,00
334041 0100 190.000,00
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 27.000,00
RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 339030 0100 27.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
23.001.08.244.2111.2073
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
80.000,00
445042 0100 80.000,00
61.581,08
27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS
444042 0100 15.000,00
445042 0100 46.581,08
TOTAL R$ 2.076.311,08
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/07/2021, às
10:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
29/07/2021, às 11:42, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019535018 e o código CRC 3E583C84.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.331970/2021-90 SEI nº 0019535018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.