Decreto nº 26.268/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.268, DE 29 DE JULHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
790.791,38, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 790.791,38 (setecentos e noventa mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
Fonte de Recurso
Valor
2.000,00
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 2.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 476.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445052 0100 300.000,00
445042 0100 176.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 162.791,38
ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO 445042 0100 100.000,00
CULTURAL
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 445042 0100 62.791,38
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 150.000,00
17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334041 0100 150.000,00
TOTAL R$ 790.791,38
CRÉDITO AD
ANEXO II CIONAL SUPLEMENTAR PO SUPLEMEN R ANULAÇÃ TA O
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 476.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 300.000,00
445052 0100 176.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 162.791,38
ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO 444042 0100 100.000,00
I -
CULTURAL
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP
FUNDO ESTADUAL DE
335041 0100 62.791,38
SAÚDE - FES 150.000,00
COMBATE À CALAMIDADE
17.012.10.302.2034.2442
19.001.20.608.2011.2341
PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
334041 0100 150.000,00
2.000,00
445042 0100 2.000,00
TOTAL R$ 790.791,38
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/07/2021, às
10:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
29/07/2021, às 11:42, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019475547 e o código CRC 82F6520E.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.326907/2021-31 SEI nº 0019475547
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.