Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.269/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.269, DE 29 DE JULHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

29.150.480,17, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 3º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 29.150.480,17 (vinte e nove milhões, cento e cinquenta mil, quatrocentos e oitenta reais e dezessete centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

Fonte de Recurso

Valor

250.000,00

13.001.04.122.1015.2234

15.001.06.122.1015.2234

15.001.06.181.1015.2146

15.001.06.183.1015.2147

ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PM

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC

SECRETARIA DE ESTADO

319011 0100 250.000,00

26.900.480,17

319011 0100 500.000,00

319012 0100 500.000,00

319012 0100 13.000.000,00

319011 0100 12.900.480,17

DA JUSTIÇA - SEJUS 2.000.000,00

ASSEGURAR A

21.001.14.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0100 2.000.000,00

TOTAL R$ 29.150.480,17

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR

ASSEGURAR A

Fonte de Recurso

Valor

250.000,00

11.004.23.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

319011 0100 250.000,00

26.100.000,00

11.025.26.122.1015.2234

11.026.04.122.1015.2234

DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

SECRETARIA DE ESTADO

319011 0100 21.900.000,00

319013 0100 2.200.000,00

319113 0100 2.000.000,00

800.480,17

319011 0100 741.481,94

319092 0100 398,16

319013 0100 38.161,12

319113 0100 20.438,95

DA JUSTIÇA - SEJUS 2.000.000,00

ASSEGURAR A

21.001.14.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319113 0100 2.000.000,00

TOTAL R$ 29.150.480,17

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/07/2021, às

10:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

29/07/2021, às 11:42, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019532808 e o código CRC 9135FF8F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.328556/2021-01 SEI nº 0019532808

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.