Decreto nº 26.270/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.270, DE 29 DE JULHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
373.210,97, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 5º da Lei nº 5.027 , de 23 de junho de 2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 9.373.210,97 (nove milhões, trezentos e setenta e três mil, duzentos e dez reais e noventa e sete centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia
- FAPERO, Polícia Militar - PM, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
13.001.04.122.2137.2470
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
IMPLANTAR O NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DO ESTADO
9.373.210,97
339039 0346 9.373.210,97
TOTAL R$ 9.373.210,97
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
FUNDAÇÃO DE AMPARO AO
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E
À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO
ASSEGURAR A
Fonte de Recurso
Valor
813.000,00
11.033.19.122.1015.2087
11.033.19.571.2086.2086
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO
339039 0346 43.000,00
339018 0346 170.000,00
339020 0346 600.000,00
POLÍCIA MILITAR - PM 3.800.000,00
ASSEGURAR A
15.005.06.181.2020.2154
MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON
339030 0346 2.300.000,00
339015 0346 1.500.000,00
1.755.985,83
17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0346 400.000,00
17.032.10.302.2105.2145
ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA
SECRETARIA DE ESTADO
339039 0346 1.355.985,83
DA JUSTIÇA - SEJUS 3.004.225,14
ASSEGURAR O
21.001.14.421.2102.2953
FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
339039 0346 3.004.225,14
TOTAL R$ 9.373.210,97
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/07/2021, às
10:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
29/07/2021, às 11:42, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019560866 e o código CRC EC43D51D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.333908/2021-32 SEI nº 0019560866
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.