Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.270/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.270, DE 29 DE JULHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

373.210,97, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 5º da Lei nº 5.027 , de 23 de junho de 2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 9.373.210,97 (nove milhões, trezentos e setenta e três mil, duzentos e dez reais e noventa e sete centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia

- FAPERO, Polícia Militar - PM, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

13.001.04.122.2137.2470

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

IMPLANTAR O NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DO ESTADO

9.373.210,97

339039 0346 9.373.210,97

TOTAL R$ 9.373.210,97

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDAÇÃO DE AMPARO AO

DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E

À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO

ASSEGURAR A

Fonte de Recurso

Valor

813.000,00

11.033.19.122.1015.2087

11.033.19.571.2086.2086

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO

339039 0346 43.000,00

339018 0346 170.000,00

339020 0346 600.000,00

POLÍCIA MILITAR - PM 3.800.000,00

ASSEGURAR A

15.005.06.181.2020.2154

MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON

339030 0346 2.300.000,00

339015 0346 1.500.000,00

1.755.985,83

17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0346 400.000,00

17.032.10.302.2105.2145

ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA

SECRETARIA DE ESTADO

339039 0346 1.355.985,83

DA JUSTIÇA - SEJUS 3.004.225,14

ASSEGURAR O

21.001.14.421.2102.2953

FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS

339039 0346 3.004.225,14

TOTAL R$ 9.373.210,97

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/07/2021, às

10:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

29/07/2021, às 11:42, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019560866 e o código CRC EC43D51D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.333908/2021-32 SEI nº 0019560866

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.