Decreto nº 26.271/2021
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 26.134, de 17 de junho de 2021.
DECRETO Nº 26.271, DE 30 DE JULHO DE 2021.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 26.134 , de 17 de junho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7º da Lei
Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012,
C - R E T:
Art. 1º O inciso I do art. 9º do Decreto nº 26.134 , de 17 de junho de 2021, que "Dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia por parte dos municípios do estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 25.859 , de 6 de março de 2021.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º ...
I - aos hospitais privados fica liberada a realização de cirurgias eletivas sob a responsabilidade e supervisão do Diretor Técnico das respectivas unidades hospitalares, os quais devem considerar a taxa de ocupação da UTI, estoque de medicamentos do "kit de intubação", observando ainda os seguintes parâmetros: Epidemiológicos, Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Teste da covid-19 (critério de segurança) para o paciente em até 72h (setenta e duas horas) antes da cirurgia (EXCETO PARA AS CIRURGIAS COM ANESTESIA LOCAL), priorização e agendamento de casos (critério de agendamento) e adequações das etapas do tratamento cirúrgico; e
..." (NR)
Art. 2º Acresce o
§ 4º ao art. 15 do Decreto nº 26.134 , de 2021, com a seguinte redação: "Art. 15....
...
§ 4º As práticas de estágio obrigatório supervisionado ou internatos poderão ser realizadas nas unidades de saúde, públicas e privadas, pelos alunos do curso de medicina que estejam cursando o quinto ou o sexto ano e pelos alunos dos demais cursos da área de saúde, no último período do curso." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO
Secretário de Estado da Saúde - SESAU
GILVANDER GREGÓRIO DE LIMA
Diretor-Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA
Documento assinado eletronicamente por Gilvander Gregorio de Lima, Diretor(a), em 30/07/2021, às 13:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do ecreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em
30/07/2021, às 14:05, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
30/07/2021, às 15:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019644782 e o código CRC 9DC3A548.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.252314/2021-89 SEI nº 0019644782
Art. 1
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26134/2021 de 17/06/2021