Decreto nº 26.272/2021
Desafeta e autoriza a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, a dar baixa nos arquivos administrativos, referentes à edificação pertencente ao Estado de Rondônia, construída em terreno do município de Ministro Andreazza-RO.
DECRETO Nº 26.272, DE 2 DE AGOSTO DE 2021.
Desafeta e autoriza a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, a dar baixa nos arquivos administrativos, referentes à edificação pertencente ao Estado de Rondônia, construída em terreno do município de Ministro Andreazza-RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º
Art. 1º Fica desafetada a edificação pertencente ao estado de Rondônia, localizada no Lote nº 03, Quadra nº 28, Setor 01, Av. Pau Brasil, nº 5454, Bairro Centro, no município de Ministro Andreazza.
Art. 2º Fica autorizada a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, a dar baixa nos arquivos administrativos, referentes à edificação pertencente ao Estado de Rondônia, construída em terreno do município de Ministro Andreazza, situado no Lote nº 03, da Quadra nº 28, Setor 01, Av. Pau Brasil, nº 5454, Bairro Centro, conforme Ofício nº 076/2020-2RICAC do 2º Registro de Imóveis.
Art. 3º A averbação da edificação na matrícula individualizada do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ficará sob a responsabilidade do município de Ministro Andreazza, o qual será destinado exclusivamente para atender à necessidade e ao interesse público em benefício da comunidade local, não podendo ser, a qualquer título, alienado, cedido, doado ou transacionado, sob pena de indenização da edificação a favor do Estado pelo valor de mercado, independente de interpelação judicial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
02/08/2021, às 16:03, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018982543 e o código CRC 14F902EF.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.519880/2020-98 SEI nº 0018982543
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.