Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.276/2021

Promove Agente de Criminalística para 3ª Classe, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 26.276, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.

Promove Agente de Criminalística para 3ª Classe, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica promovida, na Polícia Civil do Estado de Rondônia, a servidora abaixo relacionada, a ocupante do cargo de Agente de Criminalística à 3ª Classe, conforme determina o Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, e parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992:

ORDEM MATRÍCULA NOME A CONTAR DE CRITÉRIO

1 300104847 YASMIM SILVA DE MOURA 06/11/2020 Merecimento

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 5º do Decreto nº 14.109 , de 26 de fevereiro de 2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agoto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

06/08/2021, às 14:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018689614 e o código CRC 1DD2875A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0022.088239/2021-88 SEI nº 0018689614

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20805248&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.