Decreto nº 26.277/2021
Promove Perito Criminal para 2ª Classe, na
DECRETO Nº 26.277, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.
Promove Perito Criminal para 2ª Classe, na
Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica promovido, na Polícia Civil do Estado de Rondônia, o servidor abaixo relacionado, a ocupante do cargo de Perito Criminal à 2ª Classe, conforme determina o Decreto nº 7.671 , de
23 de dezembro de 1996, e parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de
1992:
ORDEM MATRÍCULA NOME A CONTAR DE CRITÉRIO
1 300138630 MAIKOM ANDRÉ PASQUALOTTO
DA SILVA 03/10/2020 Merecimento
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art.
5º do Decreto nº 14.109 , de 26 de fevereiro de 2009.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
06/08/2021, às 14:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0022.088239/2021-88 SEI nº 0018690034
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20805693&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.