Decreto nº 26.279/2021
Altera dispositivo do Decreto nº 22.577, de 6 de fevereiro de 2018.
DECRETO Nº 26.279, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.
Altera dispositivo do Decreto nº 22.577 , de 6 de fevereiro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º O
§ 3º do art. 1º do Decreto nº 22.577 , de 6 de fevereiro de 2018, que "Define critérios e formas de transferência automática dos recursos provenientes do Programa de Gestão Financeira nas Unidades Integradas da Segurança Pública - PROGES/UNISP", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
...
§ 3º A transferência dos recursos financeiros será feita por meio de depósito em conta corrente específica destinada exclusivamente ao atendimento do Programa, sendo indispensável que a Unidade beneficiada mantenha o seu cadastro atualizado junto à SESDEC.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
06/08/2021, às 14:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018117196 e o código CRC 9204DCE9.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.217059/2021-51 SEI nº 0018117196
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20184291&inº 1/1
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22577/2018 de //