Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.279/2021

Altera dispositivo do Decreto nº 22.577, de 6 de fevereiro de 2018.

DECRETO Nº 26.279, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.

Altera dispositivo do Decreto nº 22.577 , de 6 de fevereiro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º O

§ 3º do art. 1º do Decreto nº 22.577 , de 6 de fevereiro de 2018, que "Define critérios e formas de transferência automática dos recursos provenientes do Programa de Gestão Financeira nas Unidades Integradas da Segurança Pública - PROGES/UNISP", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...

...

§ 3º A transferência dos recursos financeiros será feita por meio de depósito em conta corrente específica destinada exclusivamente ao atendimento do Programa, sendo indispensável que a Unidade beneficiada mantenha o seu cadastro atualizado junto à SESDEC.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

06/08/2021, às 14:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018117196 e o código CRC 9204DCE9.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.217059/2021-51 SEI nº 0018117196

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20184291&inº 1/1

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22577/2018 de //