Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.281/2021

Altera dispositivos do Decreto nº 25.196, de 7 de julho de 2020.

DECRETO Nº 26.281, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.

Altera dispositivos do Decreto nº 25.196 , de 7 de julho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Os incisos II, III, IV e V do art. 45 do Decreto nº 25.196 , de 7 de julho de 2020, que "Dispõe sobre os procedimentos relativos aos processos administrativos do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RO e revoga o Decreto nº 22.664 , de 14 de março de 2018.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 45. ...

.... II - Microempresa - 300 (trezentos) UPF/RO;

III - Empresa de Pequeno Porte - 400 (quatrocentos) UPF/RO;

IV - Médio Porte - 1.000 (mil) UPF/RO; e

V - Grande Porte - 2.000 (dois mil) UPF/RO.

..." (NR)

Art. 2º Os itens 1, 2, 3 e 4 do Anexo Único do Decreto nº 25.196 , de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

................................................

1. INFRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO I = a multa será multiplicada por 1 para o

GRUPO I, que abrange as seguintes infrações:

................................................

2. INFRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO II = a multa será multiplicada por 2 para o

GRUPO II, que abrange as seguintes infrações:

................................................

3. INFRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO III = a multa será multiplicada por 3 para o GRUPO III, que abrange as seguintes infrações:

................................................

4. INFRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO IV = a multa será multiplicada por 4 para o

GRUPO IV, que abrange as seguintes infrações:

..."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

06/08/2021, às 14:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017900977 e o código CRC 07D73DBE.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0041.190389/2021-22 SEI nº 0017900977

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25196/2020 de //