Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.282/2021

Altera o Decreto nº 24.831, de 27 de fevereiro de 2020.

DECRETO Nº 26.282, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.

Altera o Decreto nº 24.831 , de 27 de fevereiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição Estado,

E C R E T A:

Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 24.831 , de 27 de fevereiro de 2020, que "Nomeia membros para compor o Conselho Superior Previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON.", nos termos do art. 84-A da Lei Complementar nº 432 , de 3 de março de 2008, que "Dispõe sobre a Nova Organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...

...

IV - ALEXANDRE JÉSUS DE QUEIROZ SANTIAGO, Promotor de Justiça, Chefe de

Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, representando o Ministério Público;

..."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 25 de maio de 2021. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

06/08/2021, às 14:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus

§§ 1º e 2º, do ecreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018753000 e o código CRC 5A28A014.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0016.226454/2021-72 SEI nº 0018753000

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Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24831/2020 de //