Decreto nº 26.283/2021
Nomeia candidato aprovado em Concurso Público do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON.
DECRETO Nº 26.283, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.
Nomeia candidato aprovado em Concurso Público do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
os incisos V e XV do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica nomeado o candidato MARCELO FABIO LIMA VALENTE para ocupar cargo efetivo de Analista em Previdência - Auditor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, aprovado no Concurso Público do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, inscrição nº 154.560-4, classificação 18ª, realizado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo - IBADE, regido pelo Edital nº 001/IPERON, de 27 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 22/IPERON, de 22 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 95, de 23 de maio de 2018, de acordo com os Autos do Processo nº 01-1320.00929-0000/2016, em conformidade com os quantitativos de vagas previstos nas Leis Complementares nº 746 , de 16 de dezembro de 2013, nº 849 , de 14 de dezembro de 2015 e nº 952 , de 21 de setembro de 2017, bem como
considerando os termos contidos nos Autos do Processo SEI nº 0016.185499/2018-84, e em consonância com o estabelecido no inciso IV do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020.
Art. 2º No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar na Equipe de Pessoal/GARH/DAF/IPERON, prédio sede do IPERON, Av. Sete de Setembro nº 2557, bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho - RO, CEP 76.804-141, os seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e 1 (uma) fotocópia;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e 1 (uma fotocópia);
III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;
IV - Cédula de Identidade, original e 1 (uma) fotocópia autenticada em cartório;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF, original e 1 (uma) fotocópia;
VI - Título de Eleitor, original e 1 (uma) fotocópia;
VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e 1 (uma) fotocópia;
VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, se o candidato nomeado não for cadastrado, deverá apresentar Declaração de não cadastrado, original e 1 (uma) fotocópia;
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada;
X - Certidão de Reservista, original e 1 (uma) fotocópia;
XI - declaração do candidato se ocupa ou não cargo público, com firma reconhecida em cartório, e, caso ocupe, deverá apresentar, também, Certidão expedida pelo Órgão empregador, contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a Unidade Administrativa em que exerça suas funções, 2 (duas) vias originais;
XII - Certificação ou Diploma de Escolaridade devidamente reconhecido por Órgão Oficial, de acordo com o constante no Anexo IV - Descrição de Carreira dos cargos efetivos da Lei Complementar nº 746 , de 16 de dezembro de 2013, com redação da Lei Complementar nº 952 , de 21 de setembro de 2017, não será aceito outro tipo de comprovação que não esteja em consonância com o previsto no Edital nº 001/IPERON, original e 2 (duas) fotocópias autenticadas em cartório;
XIII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela
Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia - SEFIN, original;
XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO, original;
XV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP, original;
XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, original e 1 (uma) fotocópia;
XVII - comprovante de Residência, original e 1 (uma) fotocópia;
XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;
XIX - Certidão Negativa expedida pelos Cartórios de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato do estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais;
XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, 1 (uma) original;
XXI - declaração do candidato informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes, original;
XXII - declaração de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes, original; e
XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, original e 1 (uma) fotocópia autenticada em cartório, exceto para os cargos, cuja legislação não exija.
Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar os documentos constantes no art. 2º deste Ato Normativo ou se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de
30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Administração
proceder à nomeação de candidatos próximos classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame em tese, caso a vaga ofertada não tenham sido provida.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
06/08/2021, às 14:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018877461 e o código CRC CFA8B78D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0016.185499/2018-84 SEI nº 0018877461
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.