Decreto nº 26.285/2021
Institui Grupo de Trabalho na Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, para elaboração, implementação e acompanhamento do Diagnóstico Socioterritorial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
DECRETO Nº 26.285, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.
Institui Grupo de Trabalho na Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, para elaboração, implementação e acompanhamento do Diagnóstico Socioterritorial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho na Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, com objetivo de elaborar, implementar e acompanhar o Diagnóstico Socioterritorial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: I - Liana Silva de Almeida Lima, Presidente;
II - Nálei de Carvalho Sobrinho, Vice-Presidente;
III - Denir Mattar de Souza, Técnico;
IV - Israelson da Silva Dias, Técnico;
V - Jakelyne Arruda de Souza, Técnica;
VI - Rafael Estevão Marão Guimarães, Técnico;
VII - Weidila Nink Dias, Técnica;
VIII - Caio Henrique N. Santos, Colaborador; e
IX - Fabiane Aparecida Passarini, Colaboradora.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de servidores do seguimento de ensino e pesquisa, com o fito de aprofundar os debates e discussões sobre assuntos técnicos, ligados ao Diagnóstico Socioterritorial.
Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - realizar levantamento de informações ou procedimentos necessários para a coleta de banco de dados junto a outros órgãos;
II - elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do levantamento de dados e elaboração do Projeto;
III - desenvolver ferramentas necessárias para a realização do Diagnóstico Socioterritorial; e
IV - estabelecer metodologias e critérios a serem observados na realização do Diagnóstico
Socioterritorial.
§ 1º Os trabalhos executados pelo Grupo de Trabalho serão contínuos e ininterruptos.
§ 2º As funções atribuídas aos integrantes do referido Grupo serão
exercidas, cumulativamente, com suas funções ordinárias; sem ônus e prejuízos, assim
como sem remuneração adicional.
§ 3º As atividades exercidas pelos representantes do Grupo de Trabalho serão consideradas de relevante serviço prestado ao Estado.
Normativo.
Art. 4º A SEAS poderá, através de Portaria, expedir atos complementares a este Ato
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUANA NUNES DE OLIVEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social
Documento assinado eletronicamente por LUANA NUNES DE OLIVEIRA SANTOS, Secretário(a), em
06/08/2021, às 13:47, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
06/08/2021, às 14:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018339419 e o código CRC B607A8C2.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.207524/2021-74 SEI nº 0018339419
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.