Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.285/2021

Institui Grupo de Trabalho na Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, para elaboração, implementação e acompanhamento do Diagnóstico Socioterritorial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

DECRETO Nº 26.285, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.

Institui Grupo de Trabalho na Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, para elaboração, implementação e acompanhamento do Diagnóstico Socioterritorial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho na Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, com objetivo de elaborar, implementar e acompanhar o Diagnóstico Socioterritorial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: I - Liana Silva de Almeida Lima, Presidente;

II - Nálei de Carvalho Sobrinho, Vice-Presidente;

III - Denir Mattar de Souza, Técnico;

IV - Israelson da Silva Dias, Técnico;

V - Jakelyne Arruda de Souza, Técnica;

VI - Rafael Estevão Marão Guimarães, Técnico;

VII - Weidila Nink Dias, Técnica;

VIII - Caio Henrique N. Santos, Colaborador; e

IX - Fabiane Aparecida Passarini, Colaboradora.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de servidores do seguimento de ensino e pesquisa, com o fito de aprofundar os debates e discussões sobre assuntos técnicos, ligados ao Diagnóstico Socioterritorial.

Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - realizar levantamento de informações ou procedimentos necessários para a coleta de banco de dados junto a outros órgãos;

II - elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do levantamento de dados e elaboração do Projeto;

III - desenvolver ferramentas necessárias para a realização do Diagnóstico Socioterritorial; e

IV - estabelecer metodologias e critérios a serem observados na realização do Diagnóstico

Socioterritorial.

§ 1º Os trabalhos executados pelo Grupo de Trabalho serão contínuos e ininterruptos.

§ 2º As funções atribuídas aos integrantes do referido Grupo serão

exercidas, cumulativamente, com suas funções ordinárias; sem ônus e prejuízos, assim

como sem remuneração adicional.

§ 3º As atividades exercidas pelos representantes do Grupo de Trabalho serão consideradas de relevante serviço prestado ao Estado.

Normativo.

Art. 4º A SEAS poderá, através de Portaria, expedir atos complementares a este Ato

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUANA NUNES DE OLIVEIRA SANTOS

Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social

Documento assinado eletronicamente por LUANA NUNES DE OLIVEIRA SANTOS, Secretário(a), em

06/08/2021, às 13:47, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

06/08/2021, às 14:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018339419 e o código CRC B607A8C2.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.207524/2021-74 SEI nº 0018339419

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.