Decreto nº 26.286/2021
Exonera, a pedido, servidora do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
DECRETO Nº 26.286, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.
Exonera, a pedido, servidora do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora ANNA IZABELLA CHAVES ALVES, ocupante do cargo de Técnico da Procuradoria - Sem Especialidade, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo, lotada na Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a contar de 25 de junho de 2021, aprovada no Concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, executado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 2783, de 16 de setembro de 2015, e homologado pelo Edital de Concurso Público, propalado no DOE nº 144, de 23 de junho de 2016, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo, em virtude da exoneração da servidora em referência, com base no inciso I do art. 40 da Lei Complementar nº 68 , de 1992.
abril de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
06/08/2021, às 14:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.203994/2021-19 SEI nº 0018970737
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.