Decreto nº 26.287/2021
Nomeia candidato aprovado em concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
DECRETO Nº 26.287, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.
Nomeia candidato aprovado em concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica nomeado o candidato, ARMIM GINO BOERO NASCIMENTO para ocupar cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de Técnico da Procuradoria - Sem Especialidade, inscrição nº 618013574, classificação
13ª, aprovado no Concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, realizado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 2783, de 16 de setembro de 2015, homologado pelo DOE nº 114, de 23 de junho de 2016, e de acordo com o quantitativo de vagas previsto na Lei Complementar nº 767 , de 4 de abril de 2014, bem como os Editais de Ampliação de Vagas nº 004/2017, propalado no DOE nº 128, de 11 de julho de 2017, nº 008/2017, externado no DOE nº 21, de 1º de fevereiro de 2018, retificado pelo Edital nº 011/2018, exposto no DOE nº 51, de 19 de março de 2018 e no Edital nº 021/2018, e divulgado no DOE nº 189, de 16 de outubro de 2018, e em conformidade com o estabelecido no inciso IV do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020.
Art. 2º No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os documentos mencionados nos Anexos I e II.
Parágrafo único. Os exames médicos constantes no Anexo II deverão ser entregues à Junta
Médica Oficial.
Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos nos Anexos I e II e dentro do prazo estabelecido no
§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato, caso não apresente os documentos constantes nos Anexos deste Ato Normativo ou se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2021, da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
TIPO DOCUMENTOS OBSERVAÇÃO
1 (uma) cópia Cédula de Identidade.
1 (uma) cópia
CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet.
Site:
www.receita.fazenda.gov.br
1 (uma) cópia
Diploma de conclusão de curso de nível médio ou superior, a depender do cargo almejado, devendo ser reconhecido e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
1 (uma) cópia Carteira de Classe e inscrição regular no respectivo
Conselho.
1 (uma) original
Declaração do candidato informando se ocupa ou não
cargo público.
Observação: Caso ocupa, deverá apresentar também, Certidão expedida pelo órgão empregador, contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão, se for o caso, e a unidade administrativa em que exerce suas funções.
1 (uma) original
Declaração do candidato informando sobre a existência
ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte.
1 (uma) original
Declaração do candidato de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal.
1 (uma) cópia Certidão de Nascimento ou Casamento.
1 (uma) cópia Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais. Menores de 18 (dezoito)
anos de idade
1 (uma) cópia Cartão de Vacina dos Dependentes. Menores de 5 (cinco) anos de idade
1 (uma) cópia Título de Eleitor.
1 (uma) cópia
Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, se o candidato não for cadastrado deverá declarar não ser cadastrado.
1 (uma) cópia Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita
Federal ou Declaração de Bens do candidato.
1 (uma) cópia Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida e
com autenticação.
1 (uma) cópia Certificado de Reservista.
1 (uma) cópia
Comprovante de residência, caso o comprovante não esteja em nome do candidato; apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou, se for o caso, cópia do Contrato de Locação.
1 (uma) cópia Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil
(Pessoa Física), caso possua.
1 (uma) cópia Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, com autenticação.
1 (uma) cópia Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de
Rondônia, com autenticação.
1 (uma) cópia Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia, com autenticação.
1 (uma) original Certificado de Capacidade Física e Mental, expedido pela
Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia.
1 (uma) cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Podendo ser emitida através do site
www.tre.gov.br
Podendo ser emitida através do site:
www.sefin.ro.gov.br
Podendo ser emitida através do site:
www.tce.ro.gov.br
Cópias das páginas da fotografia e da Identificação
1 (uma) Fotografia 3x4 (recente). Com roupa escura em fundo claro
1 (uma) original
Certidão dos Cartórios de Distribuição Criminal e Cível das Justiças Federal e Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias, das localidades onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, com autenticação.
Podendo ser emitida através de site específico, do órgão da comarca onde residiu.
1 (uma) original e
1 (uma) cópia
Certidão de Exercício, com Declaração positiva ou negativa quanto à aplicação de penalidade decorrente de Processo Administrativo Disciplinar, na hipótese de o candidato ser ocupante ou ter ocupado cargo público no âmbito das Administrações Direta ou Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios, sujeita à comprovação junto aos Órgãos competentes.
1 (uma) original Cer dão comprobatória de não possuir condenação em
Órgão de Classe, em relação ao exercício pro?ssional.
1 (uma) original
Caso o nome do candidato tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento o?cial.
ANEXO II
Os Exames de Imagem e Laboratoriais, bem como os Laudos e Avaliações Médicas necessárias ao Exame
Admissional são os seguintes:
ITEM EXAMES
1 Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico, exceto para grávida.
2 Avaliação Ortopédica, baseada no exame geral do candidato e nos Raios-X de coluna total.
3 Avaliação Psiquiátrica.
Avaliação Ginecológica incluindo a apresentação de exames de Colpocitologia Oncótica e
4 Parasitária, Ultrassonografia Pélvica e das Mamas, após os 40 (quarenta) anos de idade a
Ultrassonografia das Mamas deve ser substituída pela Mamografia, com respectivo Laudo do
Radiologista.
5 Avaliação Dermatoneurológica.
6 Avaliação Oftalmológica.
7 Avaliação Otorrinolaringológica.
8 Avaliação Neurológica.
9 Avaliação Endocrinológica.
10 Avaliação Cardiológica, baseada no exame do Candidato e no Eletrocardiograma, para todas as idades e com o ECG acompanhado da respectiva interpretação.
11 Raios-X do Tórax em PA e perfil com Laudo radiológico, exceto para grávidas.
Sangue: VDRL - Glicemia - Hemograma - Ácido úrico - Uréia - Creatinina - Toxoplasmose
12 IGG e IGM - Machado Guerreiro (Chagas) - TGP e TGO - HBSAg - AntiHBS - AntiHBC IGG
e IGM - AntiHCV - HIV I e HIV II.
13 Escarro: BAAR.
14 Urina: EAS - Toxicologia (Cocaína e Maconha).
15 Avaliação de Clínico Geral baseada no exame geral do candidato e nos exames listados nos itens de nº 11, 12, 13 e 14 desta relação.
OBSERVAÇÕES - JUNTA MÉDICA
1. Para que a Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia - CEPEM, possa expedir o Certificado de Capacidade Física e Mental, faz-se necessário que os candidatos sejam examinados pelos Médicos Peritos, analisando os Exames Complementares e os Laudos que contenham as avaliações dos Médicos Especialistas.
2. As Avaliações médicas devem ser apresentadas ao CEPEM/SEGEP, sob a forma de Laudos.
3. Os exames bioquímicos terão validade por 90 (noventa) dias; Mamografia por 2 (dois) anos e a Colpocitologia Oncótica e Parasitária por 1 (um) ano, a contar das datas de suas expedições. As Ultrassonografias ficam a critério do Perito Médico.
4. Os exames e as Avaliações Médicas poderão ser realizados na rede de Sistema Integrado de Usuários e
Serviços - SUS, como também na rede particular.
5. Os Laudos Médicos emitidos fora do estado de Rondônia deverão conter o reconhecimento de firma do médico emissor dos mesmos.
6. A Junta Médica Oficial do estado de Rondônia, no ato da apresentação dos Laudos médicos e dos exames complementares, se julgar necessário, poderá solicitar outros exames que, porventura, não estejam previstos neste Anexo.
7. Os candidatos devem efetuar agendamento para execução do Exame Médico Pericial, pelo telefone
(69) 98484-3906 ou junto à sede do CEPEM/SEGEP, situada à Avenida Governador Jorge Teixeira, nº 3862 - Bairro Industrial, Porto Velho - RO, CEP 76824-104, na cidade de Porto Velho - RO.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
06/08/2021, às 14:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018976696 e o código CRC E3A0982C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.203994/2021-19 SEI nº 0018976696
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.