Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.288/2021

Exonera Estagiários de Direito da

DECRETO Nº 26.288, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.

Exonera Estagiários de Direito da

Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que

lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Ficam exonerados os estagiários, abaixo relacionados, do Quadro de Estagiários de

Direito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE:

I - KÉSSIA LASSEN DE OLIVEIRA, a contar de 15 de julho de 2021; e

II - ALEXSANDRO FAUSTINO LOPES, a contar de 24 de julho de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos referentes às datas de exoneração dos estagiários.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

06/08/2021, às 14:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018958118 e o código CRC 3138048A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.266629/2021-15 SEI nº 0018958118

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21099411&inf ... 1/1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.