Decreto nº 26.292/2021
Nomeia representantes para compor o Conselho Curador da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, e revoga o Decreto nº 24.511, de 5 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 26.292, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.
Nomeia representantes para compor o Conselho Curador da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, e revoga o Decreto nº 24.511 , de 5 de dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do art. 65 da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º da Lei nº 2.528 , de 25 de julho de
2011,
C - R E T:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Curador da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para o biênio 2021/2022, os representantes titulares e seus respectivos suplentes, a seguir relacionados:
I - de livre escolha do Governador do Estado:
a) Gisele da Silva Santos, Titular e Elizane Nogueira Belarmino, Suplente; representantes da Casa Civil - CC;
b) Anderson Kuhl, Titular e Francisco de Assis Sobrinho, Suplente; representantes da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER;
c) Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu, Titular e Daniele Brasil, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;
d) Henrique Nery Cipriani, Titular e Alexsandro Lara Teixeira, Suplente; representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - EMBRAPA;
e) Evandro Cesar Padovani, Titular e Elton Marcos Machado, Suplente; representantes da
Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI; e
f) Sérgio Gonçalves da Silva, Titular e Alexandre Mori, Suplente; representantes da
Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.
II - representantes dos Setores Produtivos do Estado:
a) Clébio Billiany de Mattos, Titular e Nilo Vasconcelos de Oliveira, Suplente;
representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
b) Paulo Moreira, Titular e Alessandro Macedo, Suplente; representantes da Federação
Estadual das Entidades das Micro e Pequenas Indústria do Estado de Rondônia - FEEMPI; e
c) Silvio Rodrigues Persivo Cunha, Titular e Aleff Ferreira Francisco, Suplente; representantes da Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO.
III - representantes das Universidades Públicas, Particulares e Confessionais:
a) Márcio Rodrigues Miranda, Titular e Sérgio Francisco Loss, Suplente; representantes do
Instituto Federal de Rondônia - IFRO;
b) Leonardo de Azevedo Calderon, Titular e Clodoaldo de Oliveira Freitas, Suplente;
representantes da Universidade Federal de Rondônia - UNIR; e
c) Deusilene Souza Vieira Dall`acqua, Titular e Najla Benevides Matos, Suplente;
representantes da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
IV - representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE-RO: Francisco
Mendes de Sá Barreto Coutinho, Titular e Elcirone Moreira Deiró, Suplente.
Parágrafo único. A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada de relevante serviço prestado ao estado de Rondônia.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 24.511 , de 5 de dezembro de 2019, que "Nomeia membros para compor o Conselho Curador da Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia, e revoga o Decreto nº 21.595 , de 31 de janeiro de 2017.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a datar de 1º de janeiro de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
06/08/2021, às 14:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018947051 e o código CRC BCB3E34D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0012.158590/2021-62 SEI nº 0018947051
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 28032/2023 de 13/04/2023
Decreto nº 26865/2022 de 25/01/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24511/2019 de //
Decreto nº 21595/2017 de //