Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.293/2021

Transforma Cargos de Direção Superior - CDS da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e revoga o Decreto nº 25.830, de 12 de fevereiro de 2021.

DECRETO Nº 26.293, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.

Transforma Cargos de Direção Superior - CDS da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e revoga o Decreto nº 25.830 , de 12 de fevereiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017,

C - R E T:

Art. 1º Os Cargos de Direção Superior - CDS e as Funções Gratificadas - FGs afetos à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, previstos respectivamente nos Anexos II e III da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências", alterados pelo Decreto nº 25.830 , de 12 de fevereiro de 2021, ficam consolidados conforme o exposto nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os Cargos de Direção Superior da SEFIN de: 7 (sete) cargos de Assessor VIII, CDS-

08; 14 (quatorze) cargos de Assessor VI, CDS-06 e 30 (trinta) cargos de Assessor IV, CDS-04, ficam transformados em 6 (seis) cargos de Assessor VIII, 16 (dezesseis) cargos de Assessor VI e 29 (vinte e nove) cargos de Assessor IV.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos transformados dispostos no art. 2º serão exonerados, havendo nova nomeação de acordo com o Anexo I, mediante solicitação da Secretaria.

Art. 4º Ficam extintos os 5 (cinco) Cargos de Direção Superior criados e previstos no art.

7º da Lei nº 2.087 , de 12 de junho de 2009, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, institui no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia a Unidade de Coordenação do Projeto de Modernização da Administração Tributária, Financeira e Patrimonial do Estado de Rondônia - UCP-PROFISCO/RO, cria cargos.".

Art. 5º As alterações contidas neste Decreto não incidirão quaisquer aumentos de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se exclusivamente de mera reorganização interna.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 25.830 , de 12 de fevereiro de 2021.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

ANEXO I

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

"Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN

CARGO (CDS) QUANTIDADE SÍMBOLO

Secretário 1 SUBSÍDIO

Secretário Adjunto 1 CDS-14

Diretor Executivo 1 CDS-14

Superintendente de Contabilidade 1 CDS-12

Coordenador do Tesouro 1 CDS-12

Coordenador da Receita Estadual 1 CDS-11

Gerente XI 5 CDS-11

Gerente X 2 CDS-10

Gerente IX 4 CDS-09

Delegado Regional da Receita Estadual 6 CDS-07

Controlador Interno 1 CDS-09

Liquidante Geral 1 CDS-09

Chefe de Núcleo X 2 CDS-10

Chefe de Núcleo IX 4 CDS-09

Chefe de Núcleo VIII 2 CDS-08

Chefe de Núcleo VII 2 CDS-07

Chefe de Núcleo V 5 CDS-05

Assessor XII 1 CDS-12

Assessor XI 2 CDS-11

Assessor X 8 CDS-10

Assessor IX 9 CDS-09

Assessor VIII 6 CDS-08

Assessor VII 16 CDS-07

Assessor VI 16 CDS-06

Assessor V 34 CDS-05

Assessor IV 29 CDS-04

Assessor III 33 CDS-03

TOTAL 194 -

"(NR)

ANEXO II

FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

"Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN

FUNÇÃO (FG) QUANTIDADE SÍMBOLO

Agente de Rendas III 6 FG-03

Agente de Rendas II 19 FG-02

Chefe de Núcleo V 5 FG-05

Chefe de Núcleo IV 3 FG-04

Assessor III 4 FG-03

Assessor II 1 FG-02

TOTAL 38 -

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em

06/08/2021, às 12:35, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

06/08/2021, às 14:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018266922 e o código CRC 2E9E8A87.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.326386/2020-81 SEI nº 0018266922

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 27367/2022 de 28/07/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25830/2021 de 12/02/2021

Lei Ordinária nº 2087/2009 de //

Lei Complementar nº 965/2017 de //