Decreto nº 26.295/2021
Nomeia membros para compor o Grupo Ocupacional de Trabalho - GOT, instituído no âmbito da Controladoria Geral do Estado - CGE, e revoga o Decreto nº 23.762, de 28 de março de 2019.
DECRETO Nº 26.295, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.
Nomeia membros para compor o Grupo Ocupacional de Trabalho - GOT, instituído no âmbito da Controladoria Geral do Estado - CGE, e revoga o Decreto nº 23.762 , de 28 de março de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do Decreto nº 23.761 , de 28 de março de
2019,
C - R E T:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Grupo Ocupacional de Trabalho - GOT, instituído no âmbito da Controladoria Geral do Estado - CGE, os membros a seguir relacionados:
I - coordenador: Francisco Lopes Fernandes Netto, Controlador-Geral do Estado - CGE; e
II - membros:
a) Laiane Bernardete Nascimento, representante da Controladoria Geral do Estado - CGE;
b) Sara Alves Sampaio, representante da Controladoria Geral do Estado - CGE;
c) Thiago Denger Queiroz, representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
d) Paulo Roberto Gomes da Costa Barros, representante da Casa Civil - CC;
Governador;
e) Walter Paula de Sales Neto, representante da Secretaria Executiva do Gabinete do
f) Eleaquim Soares de Morares Júnior, representante da Superintendência Estadual de
Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI;
g) Italo Henrique Vasconcelos Barbosa, representante da Superintendência Estadual de
Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI;
h) Anderson Marques de Oliveira, representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;
i) Beatriz Basílio Mendes, representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;
j) Jakeline Oliveira Costa, representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;
k) Letícia Cristina Machado Batista, representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;
l) Victor de Oliveira Gomes, representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;
m) Delner do Carmo Azevedo, representante da Procuradoria Geral do Estado ligada à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - PGE/SEPOG;
SEFIN;
n) Daniel Piedade de Oliveira Soler, representante da Secretaria de Estado de Finanças -
o) Rebeca Monique de Oliveira Teixeira Souza, representante da Secretaria de Estado de
Finanças - SEFIN;
p) Rosilene Locks Greco, representante da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;
q) Ednaldo Gomes de Paiva Sodré, representante da Superintendência de Contabilidade - SUPER/SEFIN;
r) Jurandir Claudio Dadda, representante da Superintendência de Contabilidade - SUPER/SEFIN;
s) Laila Rodrigues Rocha, representante da Superintendência de Contabilidade - SUPER/SEFIN; e
t) Luana Luiza Gonçalves de Abreu Hey, representante da Superintendência de
Contabilidade - SUPER/SEFIN.
Parágrafo único. O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 2º O referido Grupo, não remunerado e transitório, é destinado à coordenar, acompanhar, fiscalizar e elaborar as defesas referentes às prestações de contas do Poder Executivo do Estado, sendo a participação neste considerada de relevante serviço prestado ao estado de Rondônia, na forma do Decreto nº 23.761 , de 28 de março de 2019.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 23.762 , de 28 de março de 2019, que "Designa membros para compor o Grupo Ocupacional de Trabalho - GOT, não remunerado e transitório, destinado a coordenar, acompanhar, fiscalizar e elaborar as defesas referentes às prestações de contas do Poder Executivo do Estado, instituído pelo Decreto nº 23.761 , de 28 de março de 2019.".
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
06/08/2021, às 14:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019397946 e o código CRC B4CEA9D6.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0007.079665/2019-02 SEI nº 0019397946
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 28160/2023 de 26/05/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23762/2019 de //