Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.298/2021

Altera dispositivo do Decreto nº 25.392, de

DECRETO Nº 26.298, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.

Altera dispositivo do Decreto nº 25.392 , de

10 de setembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

E C R E T A:

Art. 1º O item 1 da alínea "a" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 25.392 , de 10 de setembro de 2020, que "Nomeia membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e revoga o Decreto nº 22.250 , de 4 de setembro de

2017.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...

.... II - .... a) ....

1. LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA, titular e DANIEL PIEDADE DE OLIVEIRA SOLER, como seu respectivo suplente;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

06/08/2021, às 14:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus

§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019719265 e o código CRC D20C7A1D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.264123/2021-52 SEI nº 0019719265

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21925387&inº 1/1

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25392/2020 de 10/09/2020