Decreto nº 26.298/2021
Altera dispositivo do Decreto nº 25.392, de
DECRETO Nº 26.298, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.
Altera dispositivo do Decreto nº 25.392 , de
10 de setembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
E C R E T A:
Art. 1º O item 1 da alínea "a" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 25.392 , de 10 de setembro de 2020, que "Nomeia membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e revoga o Decreto nº 22.250 , de 4 de setembro de
2017.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
.... II - .... a) ....
1. LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA, titular e DANIEL PIEDADE DE OLIVEIRA SOLER, como seu respectivo suplente;
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
06/08/2021, às 14:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019719265 e o código CRC D20C7A1D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.264123/2021-52 SEI nº 0019719265
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21925387&inº 1/1
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25392/2020 de 10/09/2020