Decreto nº 26.299/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.299, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
20.490.439,39, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 20.490.439,39 (vinte milhões, quatrocentos e noventa mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 510.000,00
11.013.22.661.2000.1002 INCENTIVO E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO 339030 0240 510.000,00
ECONÔMICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE 788.157,70
RODAGEM E TRANSPORTES - DER
11.025.17.512.2130.1443 DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 449051 0616 788.157,70
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - 9.257.128,00
SEDUC
16.001.12.368.2125.2385 ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE 334041 0112 7.747.865,00
ESCOLAR
16.001.12.368.2125.2393 DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES 335030 0118 1.000.000,00
EXECUTORAS
335036 0118 102.603,00
445052 0118 406.660,00
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE 4.750,00
RONDÔNIA - FUNCER
16.031.13.392.2090.2247 GERENCIAR A BIBLIOTECA ESTADUAL 339039 0100 4.750,00
DR. JOSÉ PONTES PINTO
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 9.005.847,24
COMBATE À
17.012.10.302.2034.2442 CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID - 19) 339030 0300 1.018.247,20
339034 0661 7.000.000,00
CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E
17.012.10.302.2034.2446 MITIGAÇÃO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173 , DE 27 DE MAIO DE 2020) 339034 0660 950.000,00
339036 0660 37.600,04
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
924.556,45
449051 0100 924.556,45
TOTAL R$ 20.490.439,39
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Recurso
FUNDO DE
INVESTIMENTO E
DESENVOLVIMENTO 510.000,00
INDUSTRIAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA - FIDER
INCENTIVO E PROMOÇÃO
11.013.22.661.2000.1002 DO DESENVOLVIMENTO 335041 0240 510.000,00
ECONÔMICO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE
ESTRADAS DE 788.157,70
RODAGEM E
TRANSPORTES - DER
11.025.26.782.2106.2350 GERENCIAR RECURSOS DE CONVÊNIOS 449051 0616 51.321,32
449093 0616 736.836,38
SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO - SEDUC 9.257.128,00
DESCENTRALIZAR
16.001.12.368.2125.2393 RECURSOS ÀS UNIDADES 339036 0118 102.603,00
EXECUTORAS
449052 0118 1.406.660,00
16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 0112 7.747.865,00
FUNDAÇÃO CULTURAL
DO ESTADO DE 4.750,00
RONDÔNIA - FUNCER
GERENCIAR A
16.031.13.392.2090.2247 BIBLIOTECA ESTADUAL 449052 0100 4.750,00
DR. JOSÉ PONTES PINTO
FUNDO ESTADUAL DE 9.005.847,24
Código Especificação Despesa
Fonte de
Valor
17.012.10.302.2034.2442
SAÚDE - FES
COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-
19)
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
319004 0300 1.018.247,20
319004 0661 7.000.000,00
319004 0660 987.600,04
924.556,45
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
444042 0100 924.556,45
TOTAL R$ 20.490.439,39
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 10/08/2021, às
15:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
10/08/2021, às 16:42, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019833927 e o código CRC ECDDC3B7.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.355727/2021-67 SEI nº 0019833927
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.