Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.301/2021

Promove Agentes de Polícia para Classe Especial, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 26.301, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

Promove Agentes de Polícia para Classe Especial, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T A:

Art. 1º Ficam promovidos, na Polícia Civil do Estado de Rondônia, os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Agente de Polícia, à Classe Especial, conforme determina o Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, e parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992:

ORDEM MATRÍCULA NOME A CONTAR DE CRITÉRIOS

30/11/2020

1 300058549 JOÃO JOSÉ PEREIRA 30/09/2020 MERECIMENTO

2 300059978 ELIOMAR ALVES DA SILVA FREITAS 30/09/2020 MERECIMENTO

3 300058548 JEFFESON CORDEIRO MUNIZ 30/09/2020 MERECIMENTO

4 300060090 SÉRGIO ARAÚJO DA SILVA 29/10/2020 MERECIMENTO

5 300059989 ADENILSON CARLOS AGUIAR SOUZA DE ANTIGUIDADE

6 300060227 MÁRIO FERREIRA DE OLIVEI JÚNIOR A 30/11/2020 MERECIMENTO

7 300060228 MARIA APARECIDA LEAL DE SOUZA 15/12/2020 MERECIMENTO

8 300059878 GILMAR LEORNALDO DA SILVA 23/12/2020 MERECIMENTO

9 300059911 CELINGTON ANANIAS TARGI DE MELO FREIRE O 30/12/2020 MERECIMENTO

10 300060001 AGNALDO ALVES CURSINO 30/12/2020 ANTIGUIDADE

11 300058558 MARCELO DO ROSÁRIO LIMA 30/12/2020 MERECIMENTO

12 300060004 JORGEMAR FERREIRA SOUZA 30/12/2020 MERECIMENTO

13 300060229 MARIA IRONEIDE DOS SANTOS 30/12/2020 MERECIMENTO

14 300060040 ANTÔNIO CARDOSO DE OLIVEIRA 30/12/2020 MERECIMENTO

15 300060089 SÉRGIO ANTÔNIO RIBEIRO VIERO 24/01/2021 ANTIGUIDADE

16 300059852 ELIANE ALVES DA SILVA NASCIMENTO 26/02/2021 MERECIMENTO

N

17 300059997 ADRIANO DE SOUZA 26/02/2021 MERECIMENTO

MARQUES

18 300059921 CLAUDIOMILSON PEREIRA 26/02/2021 MERECIMENTO

19 300060200 NELSON PEREIRA LIMA 26/02/2021 MERECIMENTO

20 300060210 MANOEL TAVARES DA SILVA NETO 26/02/2021 ANTIGUIDADE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 5º do

Decreto nº 14.109 , de 26 de fevereiro de 2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/08/2021, às 16:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0018759035 e o código CRC 3FF46CC4.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0019.108464/2021-05 SEI nº 0018759035

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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