Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.302/2021

Promove Delegada de Polícia para 3ª Classe, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 26.302, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

Promove Delegada de Polícia para 3ª Classe, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica promovida, na Polícia Civil do Estado de Rondônia, a servidora abaixo relacionada, ocupante do cargo de Delegada de Polícia à 3ª Classe, conforme determina o Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, e parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de

1992:

ORDEM MATRÍCULA NOME A CONTAR DE CRITÉRIO

1 300105799 FABIANA MOREIRA DE OLIVEIRA

BRAGUIN 30/11/2020 Merecimento

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art.

5º do Decreto nº 14.109 , de 26 de fevereiro de 2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

13/08/2021, às 16:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018759899 e o código CRC 165ED286.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0019.108464/2021-05 SEI nº 0018759899

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20882028&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.