Decreto nº 26.304/2021
Promove Peritos Papiloscopistas para Classe Especial, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 26.304, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
Promove Peritos Papiloscopistas para Classe Especial, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos, na Polícia Civil do Estado de Rondônia, os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Peritos Papiloscopistas à Classe Especial, conforme determina o Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, e parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992:
ORDEM MATRÍCULA NOME A CONTAR DE CRITÉRIOS
1 300021739
2 300021680
3 300021714
4 300021725
DEJANI APARECIDA ALVES
ANTUNES 30/09/2020 MERECIMENTO
DULCENIRA COUTINHO
MAGALHÃES DE ALMEIDA 30/11/2020 MERECIMENTO
REGINALDO MELO
VARJÃO 29/01/2021 MERECIMENTO
SIMONE DE SOUZA SANTOS
ALMEIDA 26/02/2021 MERECIMENTO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 5º
do Decreto nº 14.109 , de 26 de fevereiro de 2009.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
13/08/2021, às 16:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018769220 e o código CRC DE0F1A18.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0019.108464/2021-05 SEI nº 0018769220
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.