Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.311/2021

Cede Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.311, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.

Cede Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica o Coronel do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 200000189, GILVANDER GREGÓRIO DE LIMA cedido para exercer função de interesse bombeiro-militar, na Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, com ônus para o Órgão de destino, no período de 8 de julho de 2021 até a publicação do Ato Concessório de Reserva Remunerada, de acordo com o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de

2000, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Bombeiro Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuar no Corpo de Bombeiros Militar no período de estado de calamidade pública, em atividades extraordinárias, especial e em grandes eventos, no âmbito da Corporação.

Art. 2º O Coronel ficará agregado ao Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia, até a publicação do Ato Concessório de Reserva Remunerada, em consonância com o art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, concomitante com inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de

9 de março de 1982.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 8 de julho de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

17/08/2021, às 12:05, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019699401 e o código CRC ED707E04.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.307372/2021-48 SEI nº 0019699401

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.