Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.313/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.313, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

895.556,22, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.895.556,22 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 157.295,44

11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 339030 0100 157.295,44

URBANA

SECRETARIA DE ESTADO

DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 1.304.000,00

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 1.304.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 200.000,00

17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 335041 0100 50.000,00

339039 0100 150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 95.028,28

SEAGRI

APOIO AO

19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 445042 0100 35.000,00

334041 0100 60.028,28

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 39.232,50

23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL 445042 0100 39.232,50

PÚBLICO E PRIVADA

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 100.000,00

PÚBLICOS - SEOSP

27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 0100 100.000,00

TOTAL R$ 1.895.556,22

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 160.000,00

EFETUAR

11.025.26.122.2106.2428 TRANSFERÊNCIAS 444042 0100 160.000,00

VOLUNTÁRIAS

FUNDO ESPECIAL DE

MODERNIZAÇÃO E

REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM 58.000,00

15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0100 58.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 110.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 110.000,00

SUPERINTENDÊNCIA

ESTADUAL DA

JUVENTUDE, CULTURA, 195.000,00

ESPORTE E LAZER -

SEJUCEL

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 195.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 861.000,00

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 0100 150.000,00

17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 445042 0100 65.000,00

444042 0100 446.000,00

335041 0100 35.000,00

COMBATE À

17.012.10.302.2034.2442 CALAMIDADE PÚBLICA - 444042 0100 165.000,00

CORONAVÍRUS (COVID-19)

FUNDAÇÃO DE 350.000,00

17.032.10.122.1015.2087

19.001.20.608.2011.2341

23.001.08.244.2111.2073

HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA

339039 0100 350.000,00

122.323,72

339039 0100 100.000,00

445042 0100 22.323,72

39.232,50

444042 0100 39.232,50

TOTAL R$ 1.895.556,22

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/08/2021, às

17:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

17/08/2021, às 18:25, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019793298 e o código CRC 92C4A42F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.353800/2021-66 SEI nº 0019793298

Criado por 50913824291, versão 8 por 49755811249 em 16/08/2021 16:24:29.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.