Decreto nº 26.314/2021
Reverte Oficial BM do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.314, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Reverte Oficial BM do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica o Tenente Coronel do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0332-5, TADEU SANCHEZ PINHEIRO revertido ao Quadro de Oficiais Bombeiro Militar - QOBM, a contar de
1º de julho de 2021, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Secretaria de Estado de
Saúde - SESAU, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 - A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral do CBMRO, que adote os procedimentos referentes à Classificação do Bombeiro Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do
§ 1º do art. 5º, concomitante com o art. 15, ambos do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de julho de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
18/08/2021, às 12:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019496816 e o código CRC 3511F35F.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0036.437602/2020-63 SEI nº 0019496816
Criado por 00767113233, versão 9 por 49755811249 em 17/08/2021 18:15:56.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.