Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.315/2021

Cede Praças da Polícia Militar do Estado de

DECRETO Nº 26.315, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.

Cede Praças da Polícia Militar do Estado de

Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Ficam os Policiais Militares, abaixo relacionados cedidos à Casa Militar, no período de 20 de julho a 31 de dezembro de 2021, com ônus para o Órgão de origem, para exercer função de natureza policial-militar, em conformidade com o inciso I do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982 e art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:

I - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100086153, ENISSON MENDES DE ARAUJO; e

II - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100088577, EDUARDO ANDRADE TEIXEIRA.

Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios, no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º Os Sargentos serão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o o I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º Os Praças serão transferidos para o Quadro Especial dos Militares do Estado de

Rondônia - QEPM/QEBM, durante o período de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Os Praças encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral, para efeitos de alterações e remuneração, em consenso ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, concordante ao

§ 2º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 20 de julho de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

18/08/2021, às 12:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019364443 e o código CRC C65844C8.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.318680/2021-18 SEI nº 0019364443

Criado por 00767113233, versão 6 por 49755811249 em 17/08/2021 18:32:44.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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