Decreto nº 26.316/2021
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de
DECRETO Nº 26.316, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de
Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica o Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100081062, CÓDI TIAGO ROQUE KURODA revertido ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 9 de agosto de 2021, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Assessoria Militar do Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, em conformidade com o art. 82 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º Fica determinado ao Coordenador de Pessoal da PMRO, que adote os procedimentos referentes à Classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do
§ 1º do art. 5º, concomitante com o art. 15, ambos do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 9 de agosto de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
18/08/2021, às 12:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019967606 e o código CRC 1B80B5A6.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.018545/2020-86 SEI nº 0019967606
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.