Decreto nº 26.317/2021
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de
DECRETO Nº 26.317, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de
Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica o Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092660, MÁRIO SERGIO BEZERRA BASTOS cedido para exercer função de natureza policial - militar, na Assessoria Militar do Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 9 de agosto a 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o inciso IV do
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos e compor comissões, no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.
Art. 2º O Praça ficará agregado ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de
Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Cabo encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, combinado com o
§ 2º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 9 de agosto de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
18/08/2021, às 12:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019966915 e o código CRC 491164A4.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.018545/2020-86 SEI nº 0019966915
Criado por 00767113233, versão 7 por 49755811249 em 17/08/2021 18:34:52.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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