Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.320/2021

Cede Praça do Corpo de Bombeiro Militar do

DECRETO Nº 26.320, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.

Cede Praça do Corpo de Bombeiro Militar do

Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica o Subtenente do Corpo de Bombeiro Militar, Registro Estatístico 200004757, JEUDE DE OLIVEIRA MACEDO cedido para exercer função de interesse bombeiro-militar na Secretária de Estado da Saúde - SESAU, com ônus para o Órgão de destino, no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 2021, conforme o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de

20 de dezembro de 2000, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Bombeiro Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuar no Corpo de Bombeiro Militar no período de estado de calamidade pública, em atividades extraordinárias, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios, no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.

Art. 2º O Subtenente será agregado ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - QPBM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do §

1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º O Bombeiro Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, em consenso ao estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Praça encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral do CBMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 15 de julho de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2021,133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

18/08/2021, às 12:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019318067 e o código CRC 023BBB27.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0036.283232/2021-19 SEI nº 0019318067

Criado por 00767113233, versão 5 por 02833271204 em 17/08/2021 17:44:15.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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