Decreto nº 26.321/2021
Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP.
DECRETO Nº 26.321, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
E C R E T:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Primeiro Tenente da Polícia Militar, Registro Estatístico 100089522, RONALD LÁZARO BORGES RIBEIRO pertencente à Diretoria de Apoio Administrativo e Logístico - DAAL, à disposição do Governo Federal, com ônus para o Órgão de origem, no período de 19 de novembro de 2021 a 18 de novembro de 2022, para exercer função de interesse policial-militar, prestando apoio à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, em conformidade ao pactuado no Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia, em consonância com o disposto inciso III do
§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982 e inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983.
Art. 2º O Oficial encontrar-se-á adido à sua Unidade de Origem, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.